Natal no Shopping

11/12/2013 | « Voltar

As compras de fim de ano atraem centenas de pessoas na corrida dos presentes para o Natal. Com mais de 30 Shopping Centers na cidade, estes locais acabam sendo o destino da maior parte destes consumidores. O clima natalino inspira lojistas e há uma grande euforia com o aumento do fluxo de pessoas. Um alerta para os Shopping Centers, que precisam estar preparados para eventuais problemas. 

Atualmente não existe nenhuma norma jurídica específica que ampare os Shopping Centers e os mesmos são regulados pelas leis gerais. Mas de acordo com a advogada Simone Zonari Letchacoski, do escritório Zonari Letchacoski Sociedade de Advogados, há alternativas. "A relação jurídica entre o shopping e os clientes é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, por ser um estabelecimento prestador de serviço", ainda segundo ressalva a advogada, "o shopping não possui qualquer responsabilidade com a relação de consumo existente entre o lojista e seu cliente na compra e venda de produtos".

Brigas nas dependências do shopping, inclusive nos estacionamentos e furtos estão entre os casos mais corriqueiros. A Administração dos Centros de Compras é responsável pela ordem em áreas comuns, mas com limitações. "A segurança é limitada, pois não é armada, desta forma seu dever de zelar pela segurança estende-se ao limite do que será possível fazer". Em todos os casos, a polícia deve ser acionada. "É um local público e, portanto, sua segurança também é dever e responsabilidade do Estado, principalmente por conta desta limitação", explica.

Maria Cecilia Valente de Oliveira, também advogada, lembra de ações judiciais que o shopping pode sofrer em relação à segurança interna. Para ela, "É interessante pedir ajuda ao Estado, e como ideia sugiro  a solicitação de apoio mediante a instalação de uma unidade móvel da polícia durante o período de maior movimento, tendo em vista que quanto maior o fluxo, maior o perigo de ocorrências", alerta a advogada.

Furtos

A aglomeração de pessoas é a oportunidade que os ladrões aguardam. Tanto lojistas quanto compradores, ficam mais desatentos no meio da euforia e os bandidos aproveitam. Novamente como não existem leis específicas, a responsabilidade é dividida. "A jurisprudência normalmente entende que os furtos ocorridos dentro das lojas é de responsabilidade do lojista, porém os furtos ocorridos nas áreas comuns são de responsabilidade do shopping, estendendo esta responsabilidade aos estacionamentos, mesmo que administrados por terceiros", dizem as advogadas.

Investir em segurança e na comunicação interna, alertando clientes e lojistas dos riscos, bem como o preparo dos funcionários também auxiliam nesta prevenção. Recentemente um processo instaurado contra determinado shopping center acendeu a luz vermelha em relação à acessibilidade e inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais. O Shopping foi condenado a pagar grande quantia à titulo de danos morais,  em favor de um deficiente visual que foi impedido de entrar com o seu cão guia no estabelecimento comercial.

 

Topo